Dia do Saci no Estado São Paulo

GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO
Lei nº 11.669, de 13 de janeiro de 2004
Projeto de lei nº 1128/2003, do deputado Afonso Lobato - PV
Institui o "Dia do Saci"
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta
e eu promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica Instituído o "Dia do Saci", a ser
comemorado, anualmente, no dia 31 de outubro.
Artigo 2º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, aos 13 de janeiro de 2004.
Geraldo Alckmin
Cláudia Maria Costin - Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira Secretário - Chefe da Casa Civil
Publicada na Assessoria Técnico-Legislativa, aos 13 de janeiro de
2004
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