Dia do Saci em Vitória (ES)


 

Câmara Municipal de Vitória
Estado do Espírito Santo

LEI Nº 6. 363

O Presidente da Câmara Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória, sanciona a seguinte Lei:Institui o Dia do Saci no Município de Vitória.

Art. 1º. Fica instituído no calendário de comemorações oficiais do município de Vitória, o Dia do saci, do curupira, da cuca, do boitatá, da mula sem cabeça, da iara e do boto, a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, levando ao conhecimento dos capixabas o folclore brasileiro.

Art. 2º. As escolas no âmbito do município de Vitória poderão, através de apresentações culturais divulgar o folclore brasileiro.

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Attílio Vivacqua, 29 de julho de 2005.

Alexandre Passos
PRESIDENTE

Proc. nº 1384/2005 - CMV
EH

 

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