Dia do Saci em Vitória (ES)
Câmara Municipal de Vitória
Estado do Espírito Santo
LEI Nº 6. 363
O Presidente da Câmara Municipal de Vitória,
Capital do Estado do Espírito Santo, nos termos do § 1º
do Art. 83 da Lei Orgânica do Município de Vitória,
sanciona a seguinte Lei:Institui o Dia do Saci no Município de Vitória.
Art. 1º. Fica instituído no calendário de comemorações
oficiais do município de Vitória, o Dia do saci, do curupira,
da cuca, do boitatá, da mula sem cabeça, da iara e do boto,
a ser comemorado anualmente no dia 31 de outubro, levando ao conhecimento
dos capixabas o folclore brasileiro.
Art. 2º. As escolas no âmbito do município de Vitória
poderão, através de apresentações culturais
divulgar o folclore brasileiro.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Attílio Vivacqua, 29 de julho de 2005.
Alexandre Passos
PRESIDENTE
Proc. nº 1384/2005 - CMV
EH
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