Dia do Saci em Guaratinguetá (SP


 

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE GUARATINGUETÁ
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 31 de outubro como o "Dia do Saci", que passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura Municipal de Guaratinguetá.
Parágrafo único. A comemoração de que trata o caput pretende, através da figura do Saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com nossos valores e raízes.

Art. 2º Esta Lei será regulamentada pelo Executivo no prazo de trinta dias.

Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 4 º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARATINGUETÁ, aos vinte e três dias do mês de novembro de 2006.

ANTONIO GILBERTO FILIPPO FERNANDES JUNIOR
PREFEITO

MARCIANO VALEZZI JUNIOR
SECRETÁRIO MUNICIPAL DA ADMINISTRAÇÃO

Projeto de Lei Legislativo nº 84/2006, de
autoria do Vereador Otávio Cândido da Silva Júnior.

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.
Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XL

Publicado nesta Prefeitura, na data supra.Registrado no Livro de Leis Municipais n.º XL Este texto não substitui o origianal publicado no Jornal Oficial do Município de Guaratinguetá


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