Dia do Saci em Embu das Artes (SP)
LEI Nº 2391 DE 22 DE MAIO DE 2009.
"INSTITUI O DIA 31 DE OUTUBRO COMO DIA DO SACI, QUE PASSA A INTEGRAR
O CALENDÁRIO DE DATAS E EVENTOS DA PREFEITURA DE EMBU, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO, Prefeito, no usos de suas atribuições
legais, FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º Institui o dia 31 de Outubro como Dia do Saci, que passa a integrar o Calendário Oficial de Datas e Eventos da Prefeitura de Embu.
Parágrafo Único - A comemoração de que trata o "caput" pretende, através da figura do saci, festejar as figuras mitológicas da cultura nacional, promovendo e incentivando a leitura e elaboração de obras comprometidas com nossos valores e raízes.
Art. 2º Fica a Secretaria Municipal de Educação responsável pela introdução do "Dia do Saci" na Grade Curricular da Rede de Ensino Municipal, a fim de promover e incentivar o interesse nas figuras Mitológicas da Cultura Nacional.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo executivo no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Estância Turística de Embu, 22 de maio de 2009.
FRANCISCO NASCIMENTO DE BRITO
Prefeito
Registrada e Publicada por afixação nos termos do que dispõe a Lei Orgânica do Município, 22 de maio de 2009.
ADRIANA ARAÚJO SANTOS
Assessora
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